Vistos de investidor

Os vistos E baseiam-se em tratados que os Estados Unidos mantêm com outros países. Os vistos E estão disponíveis para comerciantes e investidores internacionais que sejam nacionais ou cidadãos desses países.

E1 – Comerciantes do Tratado

Os comerciantes abrangidos pelo tratado são aqueles que efectuam um comércio substancial de bens, serviços e tecnologia entre os EUA e um país estrangeiro abrangido pelo tratado. Para ser elegível, devem ser cumpridos os seguintes critérios

  • Deve ser nacional de um país com o qual os Estados Unidos mantêm um tratado
  • Efetuar trocas comerciais substanciais
  • Conduzir o comércio principal entre os Estados Unidos e o país do tratado

O que é o comércio?

O comércio é a troca internacional de artigos entre os Estados Unidos e o país do tratado. Esses artigos podem incluir bens, serviços, seguros, transportes, turismo, tecnologia, etc.

O que é um comércio substancial?

É o fluxo contínuo de itens. Não há requisitos mínimos para o montante monetário ou o volume de cada transação, mas a tónica é colocada no número de transacções ao longo do tempo.

O que é o comércio principal?

Mais de 50% do montante total do comércio efectuado deve ser entre os Estados Unidos e o país signatário do tratado.

Quem pode ser considerado empregado de um operador económico vinculado por um tratado?

Para se poder ser empregado de um operador económico vinculado por um tratado, é necessário ter a mesma nacionalidade que o operador económico vinculado por um tratado, corresponder à definição de empregado, ocupar um cargo de supervisão ou executivo ou possuir competências especiais.

Contacte-nos através do número (407) 490-0696 ou utilizando o formulário à direita para uma consulta inicial gratuita sobre vistos E1.

E2 – Investidor do Tratado

O programa de visto E-2 oferece privilégios de imigração a investidores que são cidadãos de países que mantêm tratados de comércio com os Estados Unidos. O Visto de Investidor do Tratado E-2 aplica-se a quem faz um investimento de capital considerável numa empresa localizada nos Estados Unidos. Um investidor do tratado deve cumprir os seguintes critérios para se qualificar para um visto E-2:

  • A pessoa ou empresa deve ser nacional de um país com o qual os Estados Unidos mantêm um tratado.
  • O indivíduo ou a empresa fez ou está a fazer um investimento substancial de capital(ver explicação abaixo) numa empresa comercial de boa-fé nos Estados Unidos.
  • O indivíduo é o principal investidor que irá dirigir e desenvolver a empresa, ou um executivo, supervisor ou empregado cujos serviços são essenciais para o funcionamento eficiente da empresa americana.

O investimento de capital consiste na colocação de capital, incluindo fundos ou outros activos, em risco no sentido comercial, com o objetivo de gerar lucro. Para ser elegível, o capital deve estar sujeito a perdas se o investimento falhar. O investidor do Tratado deve demonstrar que os fundos não foram obtidos através de actividades criminosas.

O investimento substancial é 1) substanciais em relação à aquisição de uma empresa estabelecida ou à criação de uma nova empresa; 2) suficientes para assegurar o empenhamento financeiro do investidor no tratado para o bom funcionamento da empresa; e 3) De uma dimensão que permita garantir a probabilidade de o investidor do Tratado desenvolver e dirigir com êxito a empresa.

É igualmente necessário que o investimento seja efectuado numa empresa de boa fé. Uma empresa de boa-fé é uma empresa comercial ou empresarial ativa e em funcionamento que produz serviços ou bens com fins lucrativos. A empresa deve cumprir os requisitos legais aplicáveis para exercer a sua atividade no seu local de implantação. É importante notar que a empresa deve ser de natureza ativa, o que significa que os investimentos passivos, tais como os das bolsas de valores e os do sector imobiliário, não são elegíveis.

Os vistos E2 permitem uma estadia inicial máxima de dois anos. Podem ser concedidas prorrogações de até dois anos cada, se as condições não se tiverem alterado e se o tratado com o país de origem do investidor continuar em vigor. Os titulares do visto E-2 podem solicitar qualificações de dependente não imigrante para cônjuges e filhos com menos de vinte e um anos, permitindo que os filhos frequentem a escola e os cônjuges obtenham uma autorização de trabalho.

Contacte-nos através do número (407) 490-0696 ou utilizando o formulário à direita para uma consulta sobre vistos E2.

As leis de imigração dos EUA disponibilizam vistos a investidores imigrantes que pretendam entrar nos Estados Unidos para se envolverem em novas empresas comerciais. Exige que as empresas comerciais beneficiem a economia dos EUA através da criação de emprego e do investimento de capital. Para se qualificar como investidor imigrante, um cidadão estrangeiro deve investir, sem contrair empréstimos, os seguintes montantes mínimos numa empresa comercial elegível:

  • US$ 1.000.000 (EUA); ou
  • $500.000 (E.U.A.) numa zona de desemprego elevado ou numa zona rural, considerada uma zona de emprego específica. Uma zona de emprego específica é uma zona que, na altura do investimento, é uma zona rural ou uma zona com uma taxa de desemprego de, pelo menos, 150% da taxa média nacional.

O investidor deve demonstrar a origem do investimento de capital. Por capital entende-se dinheiro, equipamento, inventário, outros bens tangíveis, equivalentes de caixa e endividamento garantido por activos pertencentes ao empresário estrangeiro. O investidor deve demonstrar a origem do capital, demonstrando que este provém de um país estrangeiro e de fontes lícitas.

Um investimento elegível deve, no prazo de dois anos, criar ou manter empregos a tempo inteiro para pelo menos dez cidadãos americanos, residentes permanentes legais ou outros imigrantes autorizados a trabalhar nos Estados Unidos. Este número não deve incluir o investidor, o cônjuge e os filhos do investidor

Os postos de trabalho criados ou mantidos podem ser directos ou indirectos. Os empregos directos são empregos reais identificáveis para trabalhadores qualificados, no âmbito da empresa em que o investidor EB-5 investiu diretamente o capital. Os empregos indirectos são criados colateralmente ou em resultado do capital investido numa empresa comercial. É importante notar que um investidor estrangeiro só pode utilizar o cálculo do emprego indireto se estiver associado a um centro de investimento regional. Os postos de trabalho criados ou mantidos devem ser a tempo inteiro. Para ser considerado a tempo inteiro, um trabalhador elegível deve ser empregado pela nova empresa comercial numa posição que exija um mínimo de 35 horas de trabalho por semana.

Os vistos de investidor também estão disponíveis para aqueles que investem em empresas comerciais associadas a centros regionais destinados a promover o crescimento económico. Esta é uma alternativa viável para quem procura uma abordagem sem intervenção e pouco ou nenhum retorno do investimento. O investimento necessário num Centro Regional é de $500.000 (EUA).

Ao investidor EB-5 e à sua família é concedido o estatuto de residente permanente condicional por um período de dois anos. Este estatuto condicional baseia-se no facto de o investidor cumprir os requisitos do visto EB-5. Após este período de dois anos, o investidor e a sua família podem requerer a remoção das condições do seu “green card”.

Por favor, contacte-nos através do número (407) 490-0696 ou utilizando o formulário à direita para uma consulta sobre vistos EB5.

Vistos de trabalho

Os profissionais que pretendem trabalhar nos Estados Unidos podem candidatar-se a um visto H1B. Para se qualificar para um H1B, são necessários os seguintes requisitos

  • Uma entidade patronal nos EUA deve estabelecer a necessidade de um profissional numa profissão e a entidade patronal deve estar disposta a patrocinar um cidadão estrangeiro.
  • As profissões liberais são aquelas que exigem um conhecimento específico, como os engenheiros, os médicos, os professores, os contabilistas e os empresários, os arquitectos e muitas outras profissões.
  • O profissional deve demonstrar que possui as qualificações necessárias. Estas qualificações podem ser preenchidas por diplomas ou experiência equivalente.
  • A entidade patronal deve solicitar uma certificação ao Departamento do Trabalho dos EUA. Uma vez obtida a certificação do Departamento do Trabalho, a entidade patronal pode apresentar uma petição às autoridades de imigração dos EUA.

O visto H1B é inicialmente válido por 3 anos, mas pode ser renovado por um período máximo de 6 anos. O trabalhador pode levar consigo o cônjuge e os filhos menores de 21 anos. pode Durante este período, a entidade patronal pode decidir solicitar um “green card” através de um processo PERM.

Contacte-nos através do número (407) 490-0696 ou utilizando o formulário à direita para uma consulta sobre vistos H1B.

Os vistos O estão disponíveis para as pessoas consideradas como tendo “capacidades extraordinárias”. É frequentemente utilizado por desportistas, artistas e cientistas que desejam trabalhar na sua área específica nos EUA. O visto O é inicialmente concedido por um período de 3 anos, mas pode ser prorrogado indefinidamente.

Para se qualificar para um visto O, a pessoa deve demonstrar que possui capacidades extraordinárias nas artes, ciências, educação, negócios ou atletismo ou que tem um registo de realizações extraordinárias na indústria cinematográfica ou televisiva.

O candidato deve apresentar provas suficientes de, pelo menos, 3 das seguintes características:

  • Receção de prémios ou galardões reconhecidos a nível nacional ou internacional pela sua excelência no domínio de atividade
  • Ser membro de associações no domínio para o qual a classificação é solicitada, que exigem realizações excepcionais, avaliadas por peritos nacionais ou internacionais reconhecidos no domínio
  • Material publicado em publicações profissionais ou comerciais importantes, jornais ou outros meios de comunicação social importantes sobre o beneficiário e o seu trabalho no domínio para o qual é solicitada a classificação
  • Contribuições originais de grande importância no domínio científico, académico ou empresarial
  • Autoria de artigos académicos em revistas profissionais ou outros meios de comunicação importantes no domínio para o qual a classificação é solicitada
  • Um salário elevado ou outra remuneração por serviços, comprovados por contratos ou outras provas fiáveis
  • Participação num júri, ou a título individual, como juiz do trabalho de outros no mesmo domínio ou num domínio de especialização afim ao domínio para o qual é solicitada a classificação
  • Emprego numa capacidade crítica ou essencial para organizações e estabelecimentos que gozam de uma reputação distinta

Contacte-nos através do número (407) 490-0696 ou utilizando o formulário à direita para uma consulta sobre vistos O.

Os vistos P estão disponíveis para atletas (incluindo treinadores), artistas e animadores que gostariam de atuar nos EUA.

O visto P1A destina-se a quem pretende vir para os EUA para participar numa competição específica como indivíduo ou membro de uma equipa. O candidato deve demonstrar competências e reconhecimento acima do normal.

O visto P1B destina-se a artistas que sejam membros de um grupo de entretenimento reconhecido internacionalmente.

O visto P2 destina-se a quem pretende atuar como artista ou animador, individualmente ou como parte de um grupo, no âmbito de um programa de intercâmbio cultural entre organizações dos EUA e de outro país.

O visto P3 destina-se a quem pretende vir para os EUA para ensinar, treinar ou atuar individualmente ou como parte de um programa culturalmente único.

Por favor, contacte-nos através do número (407) 490-0696 ou utilizando o formulário à direita para uma consulta sobre vistos P.

Os vistos R destinam-se aos trabalhadores religiosos que pretendem vir para os EUA para trabalhar como ministro ou noutra atividade religiosa. Os trabalhadores religiosos devem trabalhar em”.

  • Uma organização religiosa sem fins lucrativos nos Estados Unidos;
  • Uma organização religiosa que esteja autorizada por um titular de isenção fiscal de grupo a utilizar a sua isenção fiscal de grupo; ou
  • Uma organização religiosa sem fins lucrativos que está associada a uma denominação religiosa nos Estados Unidos.

Contacte-nos através do número (407) 490-0696 ou utilizando o formulário à direita para uma consulta sobre vistos R.