Petição de visto EB-1
O visto EB-1 está reservado a quem possui “capacidades extraordinárias” nos domínios das ciências, das artes, da educação, dos negócios ou do desporto. Esta capacidade extraordinária exige um nível de especialização que indica que o indivíduo faz parte de uma pequena percentagem que atingiu o topo da sua área de atividade. Os vistos EB-1 podem ser solicitados através de uma Renúncia de Interesse Nacional (NIW) por aqueles que possam demonstrar que beneficiarão os interesses dos Estados Unidos.
A capacidade extraordinária pode ser comprovada através da atribuição de um importante prémio internacionalmente conhecido. Na ausência de tal prémio, o estrangeiro deve incluir pelo menos três tipos de provas da lista seguinte:
- Receção de prémios ou distinções menos importantes, reconhecidos a nível nacional ou internacional, por excelência no domínio de atividade;
- Participação em associações do sector que exijam dos seus membros um desempenho excecional;
- Material publicado sobre o estrangeiro em publicações profissionais ou comerciais importantes ou noutros meios de comunicação social importantes;
- Prova de que o estrangeiro julgou o trabalho de outros, quer individualmente quer num painel;
- Provas das contribuições originais do estrangeiro no domínio científico, académico, artístico, desportivo ou empresarial de grande importância para a área;
- Prova de que o estrangeiro é autor de artigos académicos em publicações profissionais ou comerciais importantes ou noutros meios de comunicação social importantes;
- Prova de que o trabalho do estrangeiro foi apresentado em exposições ou mostras artísticas;
- Desempenho de um papel de liderança ou crítico em organizações de renome;
- Prova de que o estrangeiro aufere um salário elevado ou outra remuneração significativamente elevada em relação a outros no mesmo sector;
- Provas de sucesso comercial nas artes do espetáculo.
Por favor, contacte-nos através do número (407) 490-0696 ou utilizando o formulário à direita para uma consulta sobre vistos EB-1.
Petição de visto EB-2
Os vistos EB-2 dividem-se em duas categorias: (1) profissionais com diplomas avançados ou equivalentes e (2) pessoas com capacidades excepcionais nos domínios das ciências, das artes ou dos negócios. Os Vistos EB-2 podem ser solicitados através de uma Renúncia de Interesse Nacional (NIW) por aqueles que possam demonstrar que beneficiarão os interesses dos Estados Unidos.
PROFISSIONAIS COM DIPLOMAS AVANÇADOS
Os candidatos devem ser titulares de um diploma académico ou profissional dos EUA ou de um diploma estrangeiro equivalente a um bacharelato. A combinação de cinco anos de experiência com um diploma de bacharelato foi considerada equivalente à obtenção de um diploma de mestrado.
APTIDÕES EXCEPCIONAIS NO DOMÍNIO DAS CIÊNCIAS, DAS ARTES OU DOS NEGÓCIOS
Os candidatos devem demonstrar um nível de especialização significativamente superior ao que seria normalmente encontrado nas ciências, nas artes ou nas empresas. Para poder ser abrangido por esta categoria, o cidadão estrangeiro deve apresentar documentação que comprove três das seguintes situações:
- Um registo académico oficial que comprove que o estrangeiro possui um grau, diploma, certificado ou prémio semelhante de um colégio, universidade, escola ou outra instituição de ensino relacionado com a área de capacidade excecional;
- Cartas que comprovem pelo menos dez anos de experiência a tempo inteiro na profissão pretendida;
- Uma licença para exercer a profissão ou uma certificação para uma determinada profissão ou ocupação;
- Prova de que o estrangeiro auferiu um salário ou outra remuneração por serviços que demonstram capacidades excepcionais;
- Participação em associações profissionais;
- Reconhecimento de realizações e contribuições significativas para o sector ou área por pares, entidades governamentais, organizações profissionais ou empresariais.
É de notar que, se a documentação supramencionada não for aplicável, podem ser aceites outras provas comparáveis de elegibilidade, incluindo cartas de peritos.
Por favor, contacte-nos através do número (407) 490-0696 ou utilizando o formulário à direita para uma consulta sobre vistos EB-2.